O art. 4º do Regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2014, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, dispôs sobre os critérios para definição do tratamento de alto risco ao titular de dados.
A fim de trazer transparência e clareza para definição de tratamento de alto risco para os agentes de tratamento e titulares de dados, a ANPD está elaborando um guia com orientações para auxiliar na avaliação pelos agentes de tratamento de pequeno porte quanto ao tratamento de dados pessoais por eles realizado.
Então, objetivando trazer subsídios para a elaboração do guia pela ANPD sobre o tratamento de alto risco ao titular, a ANPD está aplicando pesquisa para definição de tratamento de dados de alto risco por meio de questionamentos relacionados ao tema, aos agentes de tratamento de dados pessoais e especialistas, através da Plataforma Participa + Brasil.
Quer saber mais acesse o site da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br