A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPDgov concluiu o processo fiscalizatório, instaurado para averiguar eventuais irregularidades na Portaria RFB nº 167/2022, referente ao compartilhamento de dados pessoais entre a Receita Federal e a empresa Serpro. A suspeita sobre a tratamento indevido de dados pessoais, surgiu em razão da cobrança dos serviços de consulta para acesso a dados pessoais, por terceiros, realizado Serpro (Serviço de Processamento de Dados da Receita Federal), empresa pública, que presta serviços de Tecnologia da Informação. No entanto, a ANPD concluiu que não há violação à LGPD, e que os serviços prestados pela Serpro estão amparados pelo seguinte ordenamento jurídico: Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.934/1994, Decreto nº 6.289/2007, substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, o Decreto nº 9.723/2019, o Decreto nº 10.900/2021 e o Decreto nº 10.977/2022), e, ainda, vislumbrou o atendimento à finalidade legítima da execução de políticas públicas pela RFB, nos termos do artigo 7º, III, da LGPD.
Não obstante o amparo legal, que viabiliza a Serpro permanecer prestando serviços de consulta de dados e informações detidos pela Receita Federal, o acesso restrito continua dependendo de autorização prévia do titular.
A ANPD notificou a Receita Federal sobre o resultado da fiscalização, e, após decorrido o prazo de manifestação da Receita, dará publicidade sobre a análise do caso e a Nota Técnica de nº 68/2022/CGF/ANPD.
Fonte: https://lnkd.in/d-sKGViS